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TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

ASSOCIAÇÃO DOS CAMINHONEIROS CRISTÃOS ROTA 101 – ACCR 101CNPJ: [inserir número do CNPJ]Endereço: Rua Lauro Muller, nº 311, Sala 02, Bairro Centro, Camboriú/SC – CEP 88340-293E-mail institucional: accr101oficial@gmail.comRepresentada neste ato por seu Presidente, [nome completo do presidente], doravante denominada ACCR-101, e a pessoa abaixo assinada, doravante denominada VOLUNTÁRIO(A), firmam o presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, com base na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente termo tem por objeto a prestação de serviços voluntários por parte do(a) VOLUNTÁRIO(A), de forma espontânea, não remunerada, e sem qualquer vínculo empregatício ou obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, em prol dos projetos, eventos e ações da ACCR-101.

CLÁUSULA SEGUNDA – ATIVIDADES

As atividades a serem realizadas pelo(a) VOLUNTÁRIO(A) poderão envolver:

  • Apoio em ações sociais em postos de combustíveis;

  • Participação em eventos evangelísticos e missionários;

  • Auxílio logístico em campanhas de saúde, alimentação e cuidado com os caminhoneiros;

  • Apoio na comunicação, divulgação e captação de recursos;

  • Outras atividades compatíveis com os objetivos da ACCR-101.

CLÁUSULA TERCEIRA – DURAÇÃO

Este termo é firmado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, sem ônus e sem necessidade de justificativa prévia.

CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADE

O(A) VOLUNTÁRIO(A) compromete-se a:

  • Respeitar os princípios, valores e regulamentos da ACCR-101;

  • Atuar com ética, respeito e compromisso;

  • Zelar pelo nome e imagem da instituição;

  • Não utilizar sua posição para interesses particulares.

A ACCR-101, por sua vez, compromete-se a:

  • Disponibilizar orientações e apoio necessários à atuação do(a) VOLUNTÁRIO(A);

  • Garantir ambiente respeitoso e seguro para a atuação voluntária.

CLÁUSULA QUINTA – AUSÊNCIA DE VÍNCULO

O serviço voluntário ora pactuado não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, conforme dispõe a Lei nº 9.608/1998, art. 1º, parágrafo único.

CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente termo é firmado em duas vias de igual teor e forma, e entra em vigor na data de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA – FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo de Voluntariado, as partes elegem o Fórum da Comarca de Camboriú/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

DADOS DO(A) VOLUNTÁRIO(A)

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