Voluntariado - Ficha de Inscrição
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO ASSOCIAÇÃO DOS CAMINHONEIROS CRISTÃOS ROTA 101 – ACCR 101, CNPJ: 62.259.535/0001-39, Endereço: Rua Lauro Muller, nº 311, Sala 02, Bairro Centro, Camboriú/SC – CEP 88340-293E-mail institucional: accr101oficial@gmail.com, Representada neste ato por seu Presidente, MARCOS ANTÔNIO MARTINS, doravante denominada ACCR-101, e a pessoa abaixo assinada, doravante denominada VOLUNTÁRIO(A), firmam o presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, com base na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O presente termo tem por objeto a prestação de serviços voluntários por parte do(a) VOLUNTÁRIO(A), de forma espontânea, não remunerada, e sem qualquer vínculo empregatício ou obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, em prol dos projetos, eventos e ações da ACCR-101. CLÁUSULA SEGUNDA – ATIVIDADES As atividades a serem realizadas pelo(a) VOLUNTÁRIO(A) poderão envolver: Apoio em ações sociais em postos de combustíveis; Participação em eventos evangelísticos e missionários; Auxílio logístico em campanhas de saúde, alimentação e cuidado com os caminhoneiros; Apoio na comunicação, divulgação e captação de recursos; Outras atividades compatíveis com os objetivos da ACCR-101. CLÁUSULA TERCEIRA – DURAÇÃO Este termo é firmado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, sem ônus e sem necessidade de justificativa prévia. CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADE O(A) VOLUNTÁRIO(A) compromete-se a: Respeitar os princípios, valores e regulamentos da ACCR-101; Atuar com ética, respeito e compromisso; Zelar pelo nome e imagem da instituição; Não utilizar sua posição para interesses particulares. A ACCR-101, por sua vez, compromete-se a: Disponibilizar orientações e apoio necessários à atuação do(a) VOLUNTÁRIO(A); Garantir ambiente respeitoso e seguro para a atuação voluntária. CLÁUSULA QUINTA – AUSÊNCIA DE VÍNCULO O serviço voluntário ora pactuado não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, conforme dispõe a Lei nº 9.608/1998, art. 1º, parágrafo único. CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS O presente termo é firmado em duas vias de igual teor e forma, e entra em vigor na data de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA – FORO Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo de Voluntariado, as partes elegem o Fórum da Comarca de Camboriú/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
